quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

domingo, 21 de fevereiro de 2010

"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?"


" Quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?"

Marcus Tullius Cicero

No ano de 63 A.C. Roma não era um Império. Era uma República .


"Na República Romana o mais alto cargo que um Senador ou um político podia almejar era o de Cônsul.

Neste ano de 63 A.C. um dos dois consules eleitos pelo Senado era um homem chamado Marcus Tullius Cicero, que passou à posteridade simplesmente como Cícero, o maior de todos os oradores romanos, e o mais respeitado jurista da República. Foi também grande estadista, filósofo e político.

Ocorre que um nobre cuja família havia empobrecido e perdido a influência chamado Lucius Sergius Catilina ambicionava também o cargo de Cônsul. Para tentar conseguir seus fins, liderou uma conspiração a fim de executar um golpe de estado, para que ele próprio pudesse alcançar o cargo de cônsul. Mas além de corrupto era indiscreto, e sua conspiração logo ficou conhecida de todos.

Cícero então pronunciou no Senado uma série de discursos, as famosas "Catilinárias", denunciando Catilina, e a Primeira Catilinária começa com uma frase famosa:

"Quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra?"
"Até quando, Catilina, abusarás de nossa paciência?"

Em consequência dos discursos de Cícero em defesa da República, Catilina teve de abandonar Roma para nunca mais voltar, exilando-se na Grécia. "


Retirado deste Blog

A obras em Portugal encontra-se à venda em edição da Editora Edições 70 , Ano: 2006

Para quem gosta de Latim, poderá entreter-se aqui.

sábado, 20 de fevereiro de 2010

Politics

"Politics is the business of getting power and privilege without possessing merit"

P J O'Rourke

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Inimigos

You have enemies? Good.
That means you've stood up for something, sometime in your life.

Tem inimigos? Isso é bom. Quer dizer que, alguma vez na vida, se empenhou na defesa de qualquer coisa.

Winston Churchill

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Um Estado sem justiça não é senão um enorme bando de criminosos. 3

Sobre o excerto de St. Agostinho, anota Pacheco Pereira no seu Blog "Abrupto" o seguinte texto, que pode ser lido AQUI.

"O texto de Santo Agostinho fala geralmente de todos os reinos, em que são ordinárias semelhantes opressões e injustiças, e diz que, entre os tais reinos e as covas dos ladrões — a que o santo chama latrocínios — só há uma diferença. E qual é? Que os reinos são latrocínios, ou ladroeiras grandes, e os latrocínios, ou ladroeiras, são reinos pequenos: Sublata justitia, quid sunt regna, nisi magna latrocinia? Quia et latrocinia quid sunt, nisi parva regna? É o que disse o outro pirata a Alexandre Magno. Navegava Alexandre em uma poderosa armada pelo Mar Eritreu a conquistar a Índia, e como fosse trazido à sua presença um pirata que por ali andava roubando os pescadores, repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém, ele, que não era medroso nem lerdo, respondeu assim. — Basta, senhor, que eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em uma armada, sois imperador? — Assim é. O roubar pouco é culpa, o roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o roubar com muito, os Alexandres. Mas Séneca, que sabia bem distinguir as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu com o mesmo nome: Eodem loco pone latronem et piratam, quo regem animum latronis et piratae habentem. Se o Rei de Macedónia, ou qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome. "

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Um Estado sem justiça não é senão um enorme bando de criminosos. 2


"Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia? "

[Sem a justiça, que são os governos, senão grandes rapinagens?]



«1.4. A quarta modalidade de corrupção da paz foi já acima mencionada, e depende estritamente das precedentes. Pode suceder que um Estado caia nas mãos de grupos de poder que elevem o arbítrio a lei, matem a justiça na raiz e assim criem a seu modo uma "paz" que na realidade seja domínio da violência. Com os meios do moderno domínio das massas, esse Estado pode produzir completa submissão e portanto uma aparência de ordem e tranquilidade, enquanto os homens 'que em consciência não aceitem vergar-se se vejam atirados para as prisões, ou forçados ao exílio, ou eliminados.
A este propósito notou Sto. Agostinho que um Estado sem justiça não é senão um enorme bando de criminosos. O Reich de Hitler foi um "Estado de rapina" deste género, e também o Governo de Estaline funcionou como bando de ladrões. Quem olhar de fora, verá aí a paz - mas a paz dos cemitérios. O que é trágico é que, num regime de completa tirania, deixa de ser possível qualquer guerra de libertação, e até o domínio da violência se pode tranquilamente estabelecer como vitória da paz.(...)
2. O núcleo dos problemas de hoje tornou-se manifesto quando descrevemos o terceiro aspecto da crise actual. Também nesse ponto se pode perceber como é estreita a relação entre religião, paz e justiça.De facto, vimos que, hoje, a paz se desfaz nos povos porque falta uma harmonia de vistas acerca da natureza essencial do direito e da injustiça. O que dá coesão e paz a uma sociedade é o direito. Que a paz entre os povos tenha sido continuamente desfeita pela guerra é (também) consequência da ausência de um eficaz Direito internacional - que não só garanta o ordenamento de uma sociedade, como seja colectivamente reconhecido entre os povos como parâmetro vinculativo - ao qual se obedeça, quer nos seja favorável, quer desfavorável.Quando, porém, o Direito deixa de ter qualquer conteúdo comummente reconhecido, perde vigor. Simultaneamente, dilui-se a diferença entre legítimo poder coercivo e violência ilegal. Consequentemente, os portadores do poder legítimo acabam por se tornar "polícias" e os da violência, "campeões" da liberdade. Perdida que seja a capacidade de revelar a sua autêntica fisionomia, o Direito já não se distingue do mero arbítrio, e só permanece como violência: homo homini lupus.É por isso que a questão da paz é praticamente idêntica à da justiça, e a verdadeira interrogação acerca da sobrevivência da humanidade consiste em procurar os fundamentos e conteúdos essenciais, não manipuláveis, do Direito. Onde e como, porém, se pode achar resposta? Ou melhor, dando volta à pergunta: Porque se perdeu a nossos olhos a evidência da distinção entre justo e injusto? Porque passaram a ser indiscerníveis?Tais interrogações obrigam-nos a indagar das formas essenciais de fundação e configuração do Direito no mundo moderno. Também esta investigação não pode, como é natural e já antes indicámos, tomar a forma de análise histórica; terá de se limitar à tentativa de realçar alguns traços característicos. Parece-me ver três.

2.1. Em primeiro lugar, a célebre afirmação de Tomás Hobbes: Auctoritas, non veritasfacit legem . A pergunta socrática acerca do que, em realidade, através de todas as tradições e do direito positivo, em si mesmo e segundo a íntima verdade das coisas, são afinal o direito ou o abuso, é posta de parte, como não funcional para os fins agora perseguidos. A norma acha fundamentação, não numa' realidade efectiva, racionalmente discernível, do justo e do injusto, mas sim na autoridade de quem está em situação de a impor. Tem origem numa efectiva posição, e em mais nada. O seu fundamento interno deriva do poder de estatuir, não da verdade do ser. ste princípio pôde começar por ser favorável ao processo de autonomização do poder político em face dos diversos ordenamentos hierárquicos da Idade Média. Teve capacidade para lançar os fundamentos de legitimação da monarquia absoluta. Mas pôde também tornar-se o teorema fundamental do positivismo jurídico, tal como este se pôde afirmar progressivamente a partir do século XIX. As consequências são de largo alcance: desde agora, certo governo pode proclamar "direito" aquilo que o governo seguinte considerará "abuso". ntretanto, na consciência de um largo sector político hoje com assento parlamentar - portanto, da auctoritas legislativa - , deu-se uma significativa mudança de mentalidade. Veio a acreditar-se na ideia de que o Direito deve recolher e converter em normas os juízos de valor efectivamente presentes na sociedade. E quando, dessa maneira, a opinião da maioria passe a ser fonte de Direito em sentido específico e medida interna da auctoritas", em nada diminuirá o carácter paradoxal da questão. Com efeito, aquele que hoje é condenado pode considerar-se pioneiro do Direito de amanhã, e por isso mesmo sentir-se autorizado a aplicar todos os meios para ajudar o futuro a estar do seu lado, uma vez que ele é arauto do futuro.Se a verdade é assim inacessível, como se pressupõe, não há na realidade diferença alguma entre força legítima e violência arbitrária, a não ser a imposição do grupo nesse momento mais forte: o domínio da maioria.


2.2. A este conceito de Direito corresponde uma ideia da paz que se poderia exprimir na fórmula: utilitas, non ventasfacir pacem. tais modos de pensar, que se podem encontrar desenvolvidos especialmente em Adam Smith, deu também lugar Immanuel Kant no seu texto sobre a paz perpétua: .É o espírito do comércio que não pode conviver com a guerra e que, tarde ou cedo, se impõe a todos os povos. Porque a verdade é que o poder financeiro pareceria ser, com toda a probabilidade, o mais eficaz dos poderes (meios) que o Poder estatal tem à sua disposição, pelo que os Estados se vêem solicitados (...) a incrementar a paz como bem precioso, e a afastar a guerra, onde quer que pelo mundo ela ameace rebentar, por meio de negociações, tal como se para esse fim estivessem unidos em perpétua aliança..Quer dizer: trata-se de fazer do egoísmo, considerado o mais forte e o mais firme poder de que o homem dispõe - e ao mesmo tempo a matriz dos conflitos -, o instrumento peculiar para conseguir a paz, visto que, na perspectiva do egoísmo, a paz é mais vantajosa do que a guerra. Uma política "realista" há-de seguramente utilizar este ponto de vista, e nele achará um factor adequado a restabelecer a paz.Que isto não é bastante para edificar a paz perpétua é o que mostrou abundantemente a época que veio depois de Kant.



2.3. Ambos os referidos motivos, auctaritas e utilitas, fazem parte da era pós-metafísica procuram fundamentar Direito e paz numa situação em que a incognoscibilidade do verdadeiro e a incapacidade do homem para o bem parecem ter-se tornado certeza indestrutível. A estas duas teses pós-metafísicas, de manifesta eficácia política, se contrapõe, porém, uma forte corrente metafísica, que mesmo hoje ganha novo e imponente vigor. Refiro-me ao tríptico dos direitos fundamentais (vida, liberdade, propriedade) descritos e justificados por John Locke no seu Segundo Tratado sobre o Governo (1690). Como pano de fundo estão a Magna Charta, o Bill of Rights e por último a tradição jusnaturalista. De modo bastante claro vemos aqui defendida a precedência do direito das pessoas sobre as decisões positivas da actividade jurídica do Estado.Em Locke, a formulação da doutrina dos direitos do Homem é claramente voltada contra o poder estatal; tem um sentido revolucionário. Sobre esta base não é para admirar que o iluminismo, muito antes de Marx, haja desenvolvido no seu seio também uma linha de tendência revolucionária, e que a tradicional teoria da guerra justa se tenha então transformado numa doutrina da luta pela paz perpétua, que devia ser praticada nos moldes de uma guerra civil universal.Também a ambivalência da doutrina dos direitos do Homem tem a ver com isto. Onde o conceito de liberdade for hipertrofiado e o Estado concebido essencialmente como inimigo, fica destruída a aptidão para a paz.No seu núcleo positivo, porém, a ideia dos direitos humanos é - continua a ser - uma barreira de protecção contra o positivismo e um guia para a verdade. Há nela qualquer coisa de justo, e é isso que na verdade deve ser tido como obrigatório, por derivar da nossa natureza comum.Entretanto, a tentativa de descobrir as raízes da hodierna crise da justiça e da paz tornou-se um apelo ao que lhe possa dar remédio. O Direito só pode ser eficaz força pacificadora quando o seu valor não está nas possas mãos. É certo que o Direito é instituído por nós; mas não criado. Por outras palavras : sem transcendência, não há fundamento para o Direito (...) "



Joseph Ratzinger, "A Igreja e a nova Europa", ed Verbo, 1994, Pag 34-39

Um Estado sem justiça não é senão um enorme bando de criminosos.

"Remota itaque iustitia quid sunt regna nisi magna latrocinia? quia et latrocinia quid sunt nisi parva regna?"
Stº Agostinho, De civitate Dei, IV, 4, C.CHR, XLVII, 101.
O texto de Santo Agostinho fala geralmente de todos os reinos, em que são ordinárias semelhantes opressões e injustiças, e diz que, entre os tais reinos e as covas dos ladrões — a que o santo chama latrocínios — só há uma diferença. E qual é? Que os reinos são latrocínios, ou ladroeiras grandes, e os latrocínios, ou ladroeiras, são reinos pequenos.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Um amigo

O amigo que consegue estar calado connosco num momento de confusão ou desespero, que pode ficar ao pé de nós numa hora de desgosto e pesar, que tolera não saber… não curar…é este o amigo que verdadeiramente quer saber de nós



Henri Nouwen

(1932-1996)

Padre e escritor
Ser derrotado é, na maior parte das vezes, uma condição temporária; desistir é o que a torna permanente

Marilyn vos Savant

Jornalista americana

(1946-…)

Corruptissima republica plurimae leges.

Corruptissima republica plurimae leges

A expressão é de Cornelius Tacitus (Anais, 3, 27, 3)cuja tradução significa que "Estado corrupto, múltiplas leis".

Montesquieu retoma esta leitura, na sua obra "O Espírito das Leis", afirmando quando que as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias.

Uma visão mais branda que Tacito. Penso que a visão de Tácito é mais acertada, para alem de inuteis e prejudiciais, a proliferação legislativa favorece e incentiva a corrupção.

Tacito deu uma licção, testada e confirmada ao longo dos tempos.